OS VASOS SAGRADOS
327. Entre as coisas necessárias para a celebração da Missa, honram-se especialmente
os vasos sagrados e, entre eles, o cálice e a patena, onde se oferecem, consagram e
consomem o vinho e o pão.
328. Os vasos sagrados sejam feitos de metal nobre. Se forem de metal oxidável ou
menos nobres do que o ouro sejam normalmente dourados por dentro.
329. A juízo da Conferência dos Bispos, com aprovação da Sé Apostólica, os vasos
sagrados podem ser feitos também de outros materiais sólidos e considerados nobres em
cada região, por exemplo, o ébano ou outras madeiras mais duras, contanto que
convenham ao uso sagrado. Neste caso, prefiram-se sempre materiais que não se
quebrem nem se alterem facilmente. Isso vale para todos os vasos destinados a receber
as hóstias como patena, cibório, teca, ostensório e outros do gênero.
330. Os cálices e outros vasos destinados a receber o Sangue do Senhor, tenham a
copa feita de matéria que não absorva líquidos. O pé pode ser feito de outro material
sólido e digno.
331. Para consagrar as hóstias, é conveniente usar uma patena de maior dimensão,
onde se coloca tanto o pão para o sacerdote e o diácono, bem como para os demais
ministros e fiéis.
332. Quanto à forma dos vasos sagrados, o artista tem a liberdade de confeccioná-los
de acordo com os costumes de cada região, contanto que coadunem com o uso litúrgico
a que são destinados e se distingam claramente daqueles destinados ao uso cotidiano.
333. Quanto à bênção dos vasos sagrados, observem-se os ritos prescritos nos livros
litúrgicos136.
texto retirado da Instrução Geral do Missal Romano
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